STJ suspende ação trabalhista de Mirtes Ministro Marco Aurélio Bellizze considerou que o pedido de danos morais "não está diretamente relacionado ao contrato de trabalho"

Publicação: 19/09/2024 03:00

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu a tramitação da ação trabalhista de mais de R$ 1 milhão movida pela mãe do menino Miguel Otávio Santana da Silva. O garoto morreu em 2020, aos cinco anos, após cair de um dos prédios conhecidos como “Torres Gêmeas”, onde a mãe trabalhava, no Centro do  Recife. A decisão é do ministro Marco Aurélio Bellizze. Ele considerou que o pedido de danos morais feito por Mirtes Santana “não está diretamente relacionado ao contrato de trabalho entre a mãe do menino e sua ex-empregadora, Sari Corte Real, afetando a competência para o caso”. A decisão vale até que a Segunda Seção julgue definitivamente a questão.

No texto postado no site do STJ ontem, Bellizze afirmou que “um dos objetos da reclamação trabalhista, especificamente sobre a indenização por danos morais decorrente da morte da criança, não está relacionado ao contrato de trabalho em si, ainda que, no momento do fato danoso, existisse uma relação trabalhista entre as partes, de maneira que, a princípio, a competência seria da Justiça comum”. O conflito de competência foi suscitado no STJ pela defesa de Sari. Os defensores alegam que as duas ações, trabalhista e cível, têm pedidos de indenização por danos morais decorrentes do mesmo fato – o falecimento da criança –, o que poderia levar a decisões conflitantes.

O ministro lembrou a jurisprudência que o STJ tem adotado. O entendimento é de que, quando a causa de pedir é eminentemente civil, fundamentada na responsabilidade civil da parte demandada, cabe à Justiça comum processar e julgar a ação; por sua vez, a Justiça do Trabalho é competente para decidir sobre indenização por danos morais cuja causa de pedir se refira a atos praticados no âmbito das relações trabalhistas.

O OUTRO LADO

Mirtes Santana, mãe de Miguel, avalia que a Justiça do Trabalho tem competência para julgar, pois quando o caso aconteceu Miguel estava no ambiente de trabalho dela. “Tanto que um juiz e três desembargadores julgaram e disseram que tem competência, sim, para julgar a morte do meu filho na ação trabalhista pelo fato de que meu filho, quando ele morreu, estava no meu ambiente de trabalho”, disse.

Após a decisão do STJ, ela entrará com recurso para tentar reverter o caso. “A gente sabia desde o começo que nada ia ser fácil. Então é isso, a gente vai continuar lutando. Não é por questão de valores, é por questão de justiça mesmo”, afirma Mirtes.