Existe lei de convivência nas praias
Proximidade do verão leva cada vez mais gente ao litoral. Existem algumas irregularidades que podem dar dor de cabeça a quem quer se divertir
Malu Mendes
Publicação: 25/11/2024 03:00
Com a chegada do fim de ano e do verão, as praias do Recife se tornam o principal destino de moradores e turistas. No entanto, o que deveria ser um espaço de relaxamento e convivência harmoniosa muitas vezes se transforma em motivo de estresse.
Imagine uma cena: a família põe o pé na areia e procura um espaço para curtir o sol e o mar. Anda um pouco, e se depara com uma “pelada”, em plena área apertada na orla. Jovens jogam bola e correm, sem se preocupar se vão atingir alguém.
E o risco da bolinha frenética do frescobol? Tem que tomar cuidado para não sofrer um “acidente”. Sem falar no perigo de um fogareiro esquentando o salsichão ou churrasquinho à beira-mar. E o som cada vez mais alto que sai de caixas enormes?
Ainda tem que levar em conta o risco de bicicleta, cavalo e cachorro grande correndo entre os banhistas.
Diante de tudo isso, a equipe do Diario de Pernambuco esteve na praia para conferir como anda a relação entre os frequentadores e comerciantes fixos e ambulantes. Será que as leis existentes são cumpridas?
Em Brasília Teimosa, na Zona Sul do Recife, por exemplo, a equipe encontrou situações irregulares que comprometem o uso responsável do espaço público: motocicletas na areia, cachorros soltos, crianças e adolescentes soltando pipas, caixas de som com volume alto e até cavalos na faixa de areia.
Além de incomodar os frequentadores, essas práticas violam a Lei nº 12.321/2003, validada em 2003 e modificada ao longo dos anos, que estabelece regras para a convivência nas praias do Estado.
Proibições e regras de convivência
Veículos
Proibido:
Trânsito de veículos automotores, como carros, motos, quadriciclos e bicicletas na faixa de areia.
Exceção:
Proibido:
Animais soltos, seja este de grande ou pequeno porte, na faixa de areia.
Exceção:
Poluição sonora
Proibido:
Uso de caixas de som em volume alto que cause incômodo aos frequentadores.
Exceção:
Eventos com autorização prévia e respeitando limites de volume definidos.
Jogos e atividades na areia
Proibido:
Frescobol, jogos de bola e outras práticas esportivas fora de áreas específicas nos sábados, domingos, feriados e em todos os dias da semana dos meses de janeiro, julho e dezembro, no horário compreendido entre às 8h e 16h.
Exceção:
Permitido em locais demarcados em campos e quadras ou quando não houver aglomeração de banhistas.
Ambiente natural
Proibido:
Fogueiras, churrasqueiras, queima de resíduos na areia e outras atividades que afetem a natureza.
Uso de gás e equipamentos perigosos
Proibido:
Utilização de botijões de gás para preparo de alimentos.
Exceção:
Comerciantes podem utilizar gás, desde que regulamentados pela prefeitura.
Imagine uma cena: a família põe o pé na areia e procura um espaço para curtir o sol e o mar. Anda um pouco, e se depara com uma “pelada”, em plena área apertada na orla. Jovens jogam bola e correm, sem se preocupar se vão atingir alguém.
E o risco da bolinha frenética do frescobol? Tem que tomar cuidado para não sofrer um “acidente”. Sem falar no perigo de um fogareiro esquentando o salsichão ou churrasquinho à beira-mar. E o som cada vez mais alto que sai de caixas enormes?
Ainda tem que levar em conta o risco de bicicleta, cavalo e cachorro grande correndo entre os banhistas.
Diante de tudo isso, a equipe do Diario de Pernambuco esteve na praia para conferir como anda a relação entre os frequentadores e comerciantes fixos e ambulantes. Será que as leis existentes são cumpridas?
Em Brasília Teimosa, na Zona Sul do Recife, por exemplo, a equipe encontrou situações irregulares que comprometem o uso responsável do espaço público: motocicletas na areia, cachorros soltos, crianças e adolescentes soltando pipas, caixas de som com volume alto e até cavalos na faixa de areia.
Além de incomodar os frequentadores, essas práticas violam a Lei nº 12.321/2003, validada em 2003 e modificada ao longo dos anos, que estabelece regras para a convivência nas praias do Estado.
Proibições e regras de convivência
Veículos
Proibido:
Trânsito de veículos automotores, como carros, motos, quadriciclos e bicicletas na faixa de areia.
Exceção:
- Veículos que sirvam como condutores para deficientes físicos
- Veículos autorizados para coleta de lixo, resgate e fiscalização.
Proibido:
Animais soltos, seja este de grande ou pequeno porte, na faixa de areia.
Exceção:
- Animais para auxílio da patrulha pela Polícia Militar
- Cães que sirvam de guia ou condutores para pessoas com deficiência
- Animais domésticos que estiverem com coleira e na companhia de seu tutor em uma distância não superior a um metro.
Poluição sonora
Proibido:
Uso de caixas de som em volume alto que cause incômodo aos frequentadores.
Exceção:
Eventos com autorização prévia e respeitando limites de volume definidos.
Jogos e atividades na areia
Proibido:
Frescobol, jogos de bola e outras práticas esportivas fora de áreas específicas nos sábados, domingos, feriados e em todos os dias da semana dos meses de janeiro, julho e dezembro, no horário compreendido entre às 8h e 16h.
Exceção:
Permitido em locais demarcados em campos e quadras ou quando não houver aglomeração de banhistas.
Ambiente natural
Proibido:
Fogueiras, churrasqueiras, queima de resíduos na areia e outras atividades que afetem a natureza.
Uso de gás e equipamentos perigosos
Proibido:
Utilização de botijões de gás para preparo de alimentos.
Exceção:
Comerciantes podem utilizar gás, desde que regulamentados pela prefeitura.
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