MPPE não liga bet a lavagem de dinheiro
Ministério Público de Pernambuco alega que existem leis regulando as apostas e aproveitou para fazer críticas à juíza Andréa Calado da Cruz
Publicação: 27/11/2024 03:00
Ao pedir o arquivamento parcial da Operação Integration, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) rebateu a investigação da Polícia Civil, afirmou que as apostas esportivas são legalizadas no Brasil e defendeu que a atividade da Esportes da Sorte, apontada como suposto pivô, não pode ser considerada lavagem de dinheiro.
A manifestação do MPPE foi apresentada na tarde de segunda-feira, após a juíza Andréa Calado da Cruz, da 12ª Vara Criminal do Recife, dar prazo de cinco dias para o órgão se posicionar.
O MPPE avaliou que não seria possível classificar as apostas como crime – motivo pelo qual pediu arquivamento dessa parte da investigação. “A Lei n. 14.790/2023 e os arts. 29 a 33 da Lei n. 13.756/2018 criaram e regularam a modalidade de apostas de quota fixa baseadas em eventos esportivos e on-line, permitindo a agentes operadores do mercado atuar e explorar a atividade no território nacional”, disse.
Na visão da promotoria, a Polícia Civil “partiu do pressuposto” de que a atividade da Esportes da Sorte seria ilegal e a passou a “reputar crime de lavagem de dinheiro” a todas as movimentações financeiras de Darwin Henrique da Silva Filho, o CEO da empresa.
A análise da quebra de sigilo bancário de 14 investigados, que poderia atestar as suspeitas dos policiais sobre movimentações de origem ilícita, ainda não foi entregue. O órgão aguarda a diligência complementar para decidir sobre a sequência da ação penal.
A Operação Integration, deflagrada no início de setembro, apura uma suposta organização responsável por lavar dinheiro de jogos de azar, terminou com o indiciamento de 23 pessoas – entre elas, a influenciadora Deolane Bezerra e o cantor Gusttavo Lima. Todos os alvos alegam inocência e respondem à investigação em liberdade.
No documento, a promotoria também relembrou que já pediu arquivamento do inquérito contra Gusttavo Lima, por entender que as movimentações apontadas pela investigação eram lícitas, e alfinetou a juíza por ainda não ter decidido sobre a solicitação. “Esta D. Magistrada quedou-se inerte quanto ao pedido”, registrou.
O órgão criticou, ainda, decisões anteriores da magistrada “à revelia do Ministério Público” e pediu para ser consultado antes de ela decidir por decretar prisões ou bloqueios judiciais no andamento do inquérito.
“Por corolário, requer que este MM. Juízo se abstenha de deferir medidas cautelares requeridas pela autoridade policial com alegação genérica de que os valores em relação aos quais se pleiteia bloqueios são provenientes de infração penal de jogos ilegais da Esportes da Sorte, vez que esta Magistrada vem decidindo a respeito desses tipos de pleitos sem a oitiva prévia do Ministério Público, titular da ação penal”, afirmou.
A manifestação do MPPE foi apresentada na tarde de segunda-feira, após a juíza Andréa Calado da Cruz, da 12ª Vara Criminal do Recife, dar prazo de cinco dias para o órgão se posicionar.
O MPPE avaliou que não seria possível classificar as apostas como crime – motivo pelo qual pediu arquivamento dessa parte da investigação. “A Lei n. 14.790/2023 e os arts. 29 a 33 da Lei n. 13.756/2018 criaram e regularam a modalidade de apostas de quota fixa baseadas em eventos esportivos e on-line, permitindo a agentes operadores do mercado atuar e explorar a atividade no território nacional”, disse.
Na visão da promotoria, a Polícia Civil “partiu do pressuposto” de que a atividade da Esportes da Sorte seria ilegal e a passou a “reputar crime de lavagem de dinheiro” a todas as movimentações financeiras de Darwin Henrique da Silva Filho, o CEO da empresa.
A análise da quebra de sigilo bancário de 14 investigados, que poderia atestar as suspeitas dos policiais sobre movimentações de origem ilícita, ainda não foi entregue. O órgão aguarda a diligência complementar para decidir sobre a sequência da ação penal.
A Operação Integration, deflagrada no início de setembro, apura uma suposta organização responsável por lavar dinheiro de jogos de azar, terminou com o indiciamento de 23 pessoas – entre elas, a influenciadora Deolane Bezerra e o cantor Gusttavo Lima. Todos os alvos alegam inocência e respondem à investigação em liberdade.
No documento, a promotoria também relembrou que já pediu arquivamento do inquérito contra Gusttavo Lima, por entender que as movimentações apontadas pela investigação eram lícitas, e alfinetou a juíza por ainda não ter decidido sobre a solicitação. “Esta D. Magistrada quedou-se inerte quanto ao pedido”, registrou.
O órgão criticou, ainda, decisões anteriores da magistrada “à revelia do Ministério Público” e pediu para ser consultado antes de ela decidir por decretar prisões ou bloqueios judiciais no andamento do inquérito.
“Por corolário, requer que este MM. Juízo se abstenha de deferir medidas cautelares requeridas pela autoridade policial com alegação genérica de que os valores em relação aos quais se pleiteia bloqueios são provenientes de infração penal de jogos ilegais da Esportes da Sorte, vez que esta Magistrada vem decidindo a respeito desses tipos de pleitos sem a oitiva prévia do Ministério Público, titular da ação penal”, afirmou.