PE: 137 pessoas em situação de escravidão O levantamento foi divulgado ontem pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Ele se refere às atuações da pasta durante todo ano de 2024

Mareu Araújo

Publicação: 29/01/2025 03:00

Embora a abolição da escravatura tenha acontecido em maio de 1888, 2.004 trabalhadores foram resgatados de trabalhos análogos a escravidão, pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em todo o território nacional, em 2024. Em Pernambuco, o número chega a 137 pessoas. Os dados foram divulgados ontem pelo MTE.

O trabalho análogo ao escravo hoje é sutil e pode estar mais presente no dia a dia do que se parece. A vice-coordenadora nacional de Erradicação do Trabalho Escravo e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, do Ministério Público do Trabalho (MPT), Tatiana Simonetti, explica que este tipo de trabalho se caracteriza através de quatro elementos: jornada exaustiva, situações subumanas, restrição de liberdade moral e servidão por dívida.

A jornada exaustiva, conforme Tatiana, leva o corpo e a mente à extenuação, é um trabalho tão intenso que o ser humano não consegue repor as as energias para o dia seguinte. Ao longo de alguns dias consecutivos, ela explicou, a pessoa corre risco de sofrer algum tipo de acidente, podendo ser, até mesmo, letal.

As situações subumanas podem ser vistas quando faltam condições de conforto na prestação de serviço ou no alojamento, com os trabalhadores sem acesso a banheiro, alimentação adequada, área de vivência, condições de higiene pessoal e sem equipamentos apropriados de proteção.

No caso da restrição de liberdade moral, Tatiana explicou que a pessoa não consegue sair do local de trabalho porque não recebeu o pagamento “e fica ali, emocionalmente coagida, vinculada àquela situação, de forma que não consegue se libertar e termina sem receber salário”. A vítima também pode ter os documentos pessoais retidos e, por causa disso, não consegue sair daquela “exploração laboral”.

“Já na servidão por dívidas, são dívidas que o empregador cria. Por exemplo, um trabalhador é recrutado aqui em Pernambuco e é levado para São Paulo, chegando lá ele terá que pagar por transporte, por um aluguel precário. Ele vai ter que trabalhar para poder pagar uma dívida que nunca termina”, explicou.

“Outra situação que vem se revelando é em comunidades religiosas. Eles recrutam pessoas com perfil de vulnerabilidade, solitárias, que não têm uma formação educacional adequada e terminam sendo aliciadas pela fé e ficam imersas em uma comunidade, mas que são totalmente exploradas”, detalhou.

Ela contou que enquanto os líderes comunitários aumentam suas fontes de renda em seus estabelecimentos comerciais, esses fiéis trabalham, em tese, voluntariamente. “Eles dão toda a sua força de trabalho, mas estão, na verdade, sendo explorados”, pontuou.

Segundo o MTE, a pessoa resgatada é encaminhada à rede de Assistência Social, onde recebe acolhimento e é direcionada para as políticas públicas mais adequadas ao seu perfil e necessidades específicas.

Além disso, conforme a pasta, todo trabalhador resgatado por um auditor-fiscal do Trabalho tem, por lei, direito ao benefício chamado Seguro-Desemprego do Trabalhador Resgatado (SDTR), que é pago em três parcelas no valor de um salário-mínimo cada.

“Esse benefício, somado à garantia dos direitos trabalhistas cobrados dos empregadores, busca oferecer condições básicas para que o trabalhador ou trabalhadora possa recomeçar sua vida após sofrer uma grave violação de direitos”, afirma.

ATUAÇÃO DO MPT
Em 2024, o MPT firmou 478 termos de ajuste de conduta (TACs), para combater o trabalho escravo e o tráfico de pessoas, além de garantir direitos dos trabalhadores resgatados. Os TACs foram resultantes da participação em forças-tarefas, do encerramento de inquéritos civis ou de acordos em ações civis públicas.