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Responsabilidade por morte é dividida
Três pessoas morreram eletrocutadas na última quarta-feira, em consequência do temporal que alagou diversas vias no Grande Recife
Adelmo Lucena
Publicação: 07/02/2025 03:00
Pernambuco já registrou sete mortes em decorrência das fortes chuvas que atingiram o estado na quarta-feira. Três pessoas morreram eletrocutadas após receberem descargas de postes ou fios em meio aos diversos pontos de alagamento. Em casos como estes, familiares costumam não saber como agir por não conseguirem identificar, prontamente, um responsável pela morte.
O advogado Kleber Freire explicou que, quando o poste está localizado em uma via pública, a responsabilidade objetiva é do município.
A responsabilidade objetiva pode ser entendida como uma responsabilidade civil que independe de culpa ou dolo do agente que causou o dano. Ela é aplicada em situações em que a atividade desenvolvida pelo agente é de risco para terceiros e pode ser utilizada em casos de acidentes de trabalho e de consumo.
“Quando existe uma morte, tem que ser feito um boletim de ocorrência e depois vai ser feita uma perícia tanatoscópica para detectar se a causa foi decorrente de uma descarga elétrica. Confirmando isso, haverá uma perícia no local para entender o que causou aquela descarga elétrica. Vai começar um inquérito policial para procurar testemunhas e, ao final, o delegado pode dizer que não vai indiciar ninguém”, explica o advogado.
Mesmo nestas situações em que ninguém seja apontado como culpado, a responsabilidade civil do caso é da gestão municipal, caracterizando a responsabilidade objetiva. O município é obrigado a reparar os danos, mesmo que não tenha agido com culpa.
Kleber Freire ainda esclarece que a responsabilidade subjetiva pelas mortes é da empresa responsável por manter o poste funcionando e pela sua manutenção. Neste cenário, há obrigação de reparar danos causados por ações ou omissões intencionais, negligentes ou imprudentes.
Segundo o advogado, as empresas costumam alegar que as fiações dos postes foram danificadas por terceiros, o que teria ocasionado a descarga elétrica. “Mas essa intervenção de terceiro tem que ser comprovada. Se não comprovar, aí é considerado um homicídio culposo”, complementa.
Em alguns casos, mesmo não tendo culpa pelo rompimento dos cabos, a lei estabelece que as empresas devem indenizar as pessoas vitimadas. “As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”, detalha o inciso 6 do artigo 37 da Constituição Federal.
O advogado Kleber Freire explicou que, quando o poste está localizado em uma via pública, a responsabilidade objetiva é do município.
A responsabilidade objetiva pode ser entendida como uma responsabilidade civil que independe de culpa ou dolo do agente que causou o dano. Ela é aplicada em situações em que a atividade desenvolvida pelo agente é de risco para terceiros e pode ser utilizada em casos de acidentes de trabalho e de consumo.
“Quando existe uma morte, tem que ser feito um boletim de ocorrência e depois vai ser feita uma perícia tanatoscópica para detectar se a causa foi decorrente de uma descarga elétrica. Confirmando isso, haverá uma perícia no local para entender o que causou aquela descarga elétrica. Vai começar um inquérito policial para procurar testemunhas e, ao final, o delegado pode dizer que não vai indiciar ninguém”, explica o advogado.
Mesmo nestas situações em que ninguém seja apontado como culpado, a responsabilidade civil do caso é da gestão municipal, caracterizando a responsabilidade objetiva. O município é obrigado a reparar os danos, mesmo que não tenha agido com culpa.
Kleber Freire ainda esclarece que a responsabilidade subjetiva pelas mortes é da empresa responsável por manter o poste funcionando e pela sua manutenção. Neste cenário, há obrigação de reparar danos causados por ações ou omissões intencionais, negligentes ou imprudentes.
Segundo o advogado, as empresas costumam alegar que as fiações dos postes foram danificadas por terceiros, o que teria ocasionado a descarga elétrica. “Mas essa intervenção de terceiro tem que ser comprovada. Se não comprovar, aí é considerado um homicídio culposo”, complementa.
Em alguns casos, mesmo não tendo culpa pelo rompimento dos cabos, a lei estabelece que as empresas devem indenizar as pessoas vitimadas. “As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”, detalha o inciso 6 do artigo 37 da Constituição Federal.
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