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Escravidão: Do tráfico de negreiro aos crimes atuais
Assinada há 137 anos, a Lei Áurea não conseguiu garantir mais dignidade e menos racismo para a população negra do Brasil. Além disso, a abolição da escravatura por completo também não foi um fato que tenha acontecido ao longo desse período, uma vez que ainda é necessário um trabalho intenso de órgãos de fiscalização para responsabilizar quem comete esse tipo de crime
Publicação: 12/05/2025 03:00
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Débora ressalta que a legislação define o que é o trabalho análogo à escravidão |
Nos canaviais, carvoarias, canteiros de obras e até em casas de família, a liberdade de muitos trabalhadores continua sendo embargada. Como lembra Débora Tito, “ela nunca foi justa, mas até pouco tempo atrás, era legal”. Nada do que se vive hoje se compara aos mais de 400 anos de escravidão legalizada no Brasil, marcada pelo tráfico negros, violência extrema e tortura. No entanto, a lógica da exploração persiste.
De acordo com Débora, é preciso ficar atento aos sinais de alerta que começam desde o recrutamento: “Começam pelas falsas promessas. Um salário bom, boas condições em outra cidade, isso já deve acender um alerta.” A prática é comum: trabalhadores, especialmente das zonas rurais, migram acreditando em uma vida melhor, mas acabam vítimas de exploração. “Retenção de documentos, condições insalubres, cobrança por alimentação e equipamentos são indícios claros de que há algo errado”, explica.
DENÚNCIAS
O Ministério Público do Trabalho ressalta a importância das denúncias e orienta que elas sejam feitas mesmo quando não há certeza. “Se não for o crime do artigo 149 do Código Penal, a fiscalização pode revelar outras irregularidades trabalhistas”, destaca Débora. O importante é denunciar.
Embora ainda seja mais comum em áreas rurais, o trabalho análogo à escravidão está por toda parte: “hoje em dia a gente tem visto em confecções, obras da construção civil, e até em casas de família, com trabalho doméstico”, diz Débora. “O que define o crime, segundo a legislação, é a coisificação do trabalhador, ou seja, quando ele deixa de ser tratado como sujeito de direitos e passa a ser visto como insumo da produção”.
A legislação brasileira define características do trabalho análogo à escravidão, conforme o Código Penal. Uma delas é o trabalho forçado, que ocorre quando há coerção física ou psicológica. Outra forma é a servidão por dívida, em que o trabalhador chega devendo alimentação, transporte ou equipamentos e, ao final do mês, em vez de receber, continua devendo.
As condições degradantes também estão previstas e incluem, por exemplo, ausência de água potável, moradia insalubre, falta de equipamentos de proteção, entre outros. Por fim, a jornada exaustiva, que vai além das horas extras. É o trabalho em condições tão insalubres e intensas que afetam a saúde e a dignidade do trabalhador.
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