PM flagrado com drogas já pode voltar às ruas Afastado do policiamento ostensivo desde que foi solto, em novembro do ano passado, o suspeito foi beneficiado pela ausência de instauração de um IPM

JORGE COSME

Publicação: 27/05/2025 03:00

De acordo com a SDS, por ter ocorrido flagrante, não há necessidade de inquérito (RUAN PABLO/ARQUIVO DP FOTO)
De acordo com a SDS, por ter ocorrido flagrante, não há necessidade de inquérito

A Vara da Justiça Militar, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), autorizou que o soldado da Polícia Militar (PM) Herculano Alexandre Araújo Carneiro da Silva, de 32 anos, flagrado com drogas dentro do seu armário em batalhão no Recife e preso no ano passado, volte às ruas para exercer policiamento ostensivo.

Na decisão, publicada ontem e obtida pelo Diario de Pernambuco, o juiz responsável destacou que, até o momento, não foi sequer instaurado inquérito policial militar (IPM) para investigar o caso. Procurada, a Secretaria de Defesa Social (SDS) afirmou que houve autuação em flagrante delito do soldado, o que supre a necessidade de inquérito policial militar.

O PM foi preso em 29 de outubro de 2024, durante uma operação que fiscalizou armários dos alojamentos dos cabos e soldados na sede do 16º Batalhão de Polícia Militar (BPM), em São José, no Centro do Recife. A ação envolveu Corregedoria Geral da SDS, diretoria de Polícia Judiciária Militar (DPJM) e 2ª Seção do Estado Maior-Geral (2ª EMG).

LIBERDADE
Há seis meses, Herculano recebeu liberdade provisória, mas ainda permanecia afastado das ruas por ordem judicial. Na decisão de ontem, a Justiça revogou a medida cautelar que mantinha o soldado apenas em funções administrativas.

Em depoimento, um sargento da Corregedoria afirmou que a operação no 16º Batalhão foi realizada em decorrência de apreensão de drogas no dia anterior. Ainda segundo o relato, Herculano abriu o cadeado do armário com sua própria chave.

No interior, havia 17 pedras de crack. Também foram encontrados balança de precisão, chips de operadoras, balaclava, dois rádios de comunicação, um facão e uma faca. “O militar se mostrou surpreso quando foi encontrado o suposto entorpecente”, disse o sargento.

O soldado foi autuado em flagrante por tráfico e posse ou uso de entorpecente. Em interrogatório, o PM exerceu o direito constitucional de permanecer em silêncio. Ele chegou a ter prisão preventiva decretada na ocasião. Ao representar pela liberdade provisória do soldado, a defesa argumentou que a quantidade de droga, quatro gramas, seria inexpressiva.

Já o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) se manifestou destacando o fato de a droga estar fracionada e que os demais itens apreendidos são comumente utilizados para a prática de tráfico de drogas. Na  primeira decisão, o juiz Francisco de Assis Galindo de Oliveira, do TJPE, concedeu a liberdade provisória ao PM, mas determinando que ele continuasse afastado das funções rotineiras de policiamento ostensivo, “passando a cumprir unicamente o expediente administrativo, enquanto durarem as investigações”.

Posteriormente, a defesa de Herculano entrou com um novo pedido, dessa vez de revogação de medida de restrição de atividade externa. “Ocorre que, até o presente momento, não foi instaurado qualquer Inquérito Policial Militar para apuração formal dos fatos, o que evidencia a total desproporcionalidade na restrição imposta ao requerente”, declarou a advogada Amanda de Moura Ramalho - que alegou inocência do cliente.

O pedido para voltar às ruas foi concedido pelo mesmo juiz que decidiu pela liberdade provisória. “A ausência de formalização da investigação criminal militar, por meio do IPM, passados meses do fato, compromete o caráter de contemporaneidade e urgência da medida”, registrou o magistrado, na decisão.

RESPOSTA
Em nota, a SDS declarou que, desde o primeiro momento em que o caso foi identificado, a Polícia Militar adotou todas as providências cabíveis com rigor e responsabilidade.

“A Diretoria procedeu com a autuação em flagrante delito, conforme prevê a legislação, o que dispensa, neste caso, a instauração de Inquérito Policial Militar (IPM). O flagrante constitui um procedimento formal que já supre, do ponto de vista jurídico, a necessidade imediata de apuração preliminar”, afirmou.

A pasta acrescentou que a Corregedoria Geral instaurou um Conselho de Disciplina em desfavor do policial. Não foi informado se o conselho já tomou alguma decisão sobre o caso.