DIARIO ECONôMICO » IOF: quem tem razão?

por Pedro Ivo Bernardes

Publicação: 03/07/2025 03:00

A ida do governo federal ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão do Congresso  de derrubar o aumento da alíquota do IOF, além de ampliar o conflito entre os poderes Executivo e Legislativo, tem dividido o mundo jurídico. Afinal, quem tem razão? Quem tem legitimidade para decidir sobre a alíquota do IOF? Bem, a resposta não é tão simples.

O Artigo 153 da Constituição garante ao Poder Executivo a prerrogativa de instituir ou modificar tributos com o IOF. Pronto, então já está caracterizado a usurpação do poder pelo Legislativo, certo? Não é bem assim. Da mesma forma, a Carta Magna estabelece que o Congresso tem o direito de atuar quando o governo extrapola suas prerrogativas. A discussão, portanto, se concentra hoje na questão de definir se o governo extrapolou ou não a sua prerrogativa ao elevar a alíquota do IOF.

Em artigo, a advogada tributarista e professora de Direito Tributário na Universidade Federal de Uberlândia (UFU) e no Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (Ibet), Marcela Guimarães, aborda a controvérsia do debate, já que o mesmo artigo da Constituição que garante a prerrogativa da União em alterar a alíquota do IOF, condena o desvio de finalidade. Por isso, o STF vai precisar avaliar a questão sobre esse prisma. Como o IOF é um tributo cujo papel é regular o mercado financeiro, sua utilização com a função pura de ampliar a arrecadação seria ou não desvio de finalidade.
 
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