Aporá "muda" Carta Magna Lei "altera" o Artigo 29-A da Constituição, que trata dos limites de gastos das Câmaras de Vereadores

Publicação: 20/04/2014 03:00

O pequeno município de Aporá (BA), a 188km de Salvador, vem causando polêmica nas redes sociais. Em 2011, a Câmara de Vereadores aprovou, e o prefeito sancionou, uma lei que "altera" a Constituição Federal de 1988. A Lei Nº45/2011 "muda" o Artigo 29-A da Carta Magna, que trata dos limites de gasto das Câmaras de Vereadores. A Constituição Federal só pode ser alterada por meio de emenda específica, aprovada por 3/5 do Congresso Nacional. A alteração prevista na lei municipal permitiria à prefeitura de Aporá ampliar os gastos da Câmara de Vereadores ao utilizar um critério diferente do previsto na Constituição. O texto foi sancionado na gestão do então prefeito Ivonei Raimundo dos Santos (DEM).

Uma pesquisa no Portal da Transparência da Bahia, mantido pelo governo do estado, confirma a veracidade do diploma legal. O absurdo deu origem a inquérito civil, instaurado no ano passado pelo promotor Pablo Antônio Cordeiro de Almeida, da Promotoria de Justiça de Acajutiba (BA), responsável pelo município de Aporá. A peça tem por objetivo "apurar a possível prática de ato de improbidade, perpetrado por todos os então vereadores e pelo então prefeito do município de Aporá", pela "votação, aprovação e sanção de lei sabidamente inconstitucional". Ainda para o Ministério Público estadual, os ex-dirigentes incorreram em "usurpação de competência constitucional", ao aprovar o texto. A prefeitura de Aporá não foi encontrada para comentar o assunto.

O secretário-geral da Mesa da Câmara dos Deputados, Mozart Vianna, diz que a Constituição prevê a proposição de emenda à Constituição pela maioria das assembleias legislativas. "Uma proposta desse tipo pode vir das assembleias, se for assinada por mais da metade delas." No caso dos municípios, a sugestão de Vianna é que os vereadores apresentem o projeto de interesse da cidade a um deputado ou senador, para que ele encaminhe a PEC. "Dessa forma (que foi feita em Aporá), realmente, não há previsão constitucional", comentou ele. (Do Correio Braziliense)