Aporá "muda" Carta Magna
Lei "altera" o Artigo 29-A da Constituição, que trata dos limites de gastos das Câmaras de Vereadores
Publicação: 20/04/2014 03:00
O pequeno município de Aporá (BA), a 188km de Salvador, vem causando polêmica nas redes sociais. Em 2011, a Câmara de Vereadores aprovou, e o prefeito sancionou, uma lei que "altera" a Constituição Federal de 1988. A Lei Nº45/2011 "muda" o Artigo 29-A da Carta Magna, que trata dos limites de gasto das Câmaras de Vereadores. A Constituição Federal só pode ser alterada por meio de emenda específica, aprovada por 3/5 do Congresso Nacional. A alteração prevista na lei municipal permitiria à prefeitura de Aporá ampliar os gastos da Câmara de Vereadores ao utilizar um critério diferente do previsto na Constituição. O texto foi sancionado na gestão do então prefeito Ivonei Raimundo dos Santos (DEM).
Uma pesquisa no Portal da Transparência da Bahia, mantido pelo governo do estado, confirma a veracidade do diploma legal. O absurdo deu origem a inquérito civil, instaurado no ano passado pelo promotor Pablo Antônio Cordeiro de Almeida, da Promotoria de Justiça de Acajutiba (BA), responsável pelo município de Aporá. A peça tem por objetivo "apurar a possível prática de ato de improbidade, perpetrado por todos os então vereadores e pelo então prefeito do município de Aporá", pela "votação, aprovação e sanção de lei sabidamente inconstitucional". Ainda para o Ministério Público estadual, os ex-dirigentes incorreram em "usurpação de competência constitucional", ao aprovar o texto. A prefeitura de Aporá não foi encontrada para comentar o assunto.
O secretário-geral da Mesa da Câmara dos Deputados, Mozart Vianna, diz que a Constituição prevê a proposição de emenda à Constituição pela maioria das assembleias legislativas. "Uma proposta desse tipo pode vir das assembleias, se for assinada por mais da metade delas." No caso dos municípios, a sugestão de Vianna é que os vereadores apresentem o projeto de interesse da cidade a um deputado ou senador, para que ele encaminhe a PEC. "Dessa forma (que foi feita em Aporá), realmente, não há previsão constitucional", comentou ele. (Do Correio Braziliense)
Uma pesquisa no Portal da Transparência da Bahia, mantido pelo governo do estado, confirma a veracidade do diploma legal. O absurdo deu origem a inquérito civil, instaurado no ano passado pelo promotor Pablo Antônio Cordeiro de Almeida, da Promotoria de Justiça de Acajutiba (BA), responsável pelo município de Aporá. A peça tem por objetivo "apurar a possível prática de ato de improbidade, perpetrado por todos os então vereadores e pelo então prefeito do município de Aporá", pela "votação, aprovação e sanção de lei sabidamente inconstitucional". Ainda para o Ministério Público estadual, os ex-dirigentes incorreram em "usurpação de competência constitucional", ao aprovar o texto. A prefeitura de Aporá não foi encontrada para comentar o assunto.
O secretário-geral da Mesa da Câmara dos Deputados, Mozart Vianna, diz que a Constituição prevê a proposição de emenda à Constituição pela maioria das assembleias legislativas. "Uma proposta desse tipo pode vir das assembleias, se for assinada por mais da metade delas." No caso dos municípios, a sugestão de Vianna é que os vereadores apresentem o projeto de interesse da cidade a um deputado ou senador, para que ele encaminhe a PEC. "Dessa forma (que foi feita em Aporá), realmente, não há previsão constitucional", comentou ele. (Do Correio Braziliense)