STF homologa plano do INSS para ressarcimentos
Pagamentos dos aposentados e pensionistas lesados pelos descontos irregulares das mensalidades associativas devem começar dia 24 e serão feitos a cada 15 dias
Publicação: 04/07/2025 03:00
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou ontem o plano do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para iniciar o ressarcimento dos descontos irregulares de mensalidades associativas nos benefícios de aposentados e pensionistas. Com a homologação, os pagamentos devem começar em 24 de julho e serão feitos de 15 em 15 dias, a partir da data inicial.
Cada lote deve contar com o ressarcimento de 1,5 milhão de beneficiários. Os valores serão corrigidos pelo IPCA, indicador da inflação. Estima-se que cerca de R$ 6,3 bilhões foram descontados de aposentados e pensionistas entre 2019 e 2024.
Na mesma decisão, Toffoli determinou a suspensão de processos e decisões judiciais em todo o país que tratam da responsabilidade do INSS e do governo federal sobre os descontos ilegais. O ministro também ressaltou que a adesão dos aposentados ao acordo deve ser voluntária. Conforme uma das cláusulas do acordo, quem aderir deverá retirar a ação na Justiça contra o INSS.
No entanto, Toffoli não aceitou o pedido da AGU para determinar a abertura de crédito extraordinário no orçamento para viabilizar o ressarcimento. Na decisão, o ministro disse que não cabe ao Supremo determinar a medida, que é de competência do Congresso. Contudo, o ministro entendeu que os recursos para o pagamento poderão ficar fora do limite de gastos do Novo Arcabouço Fiscal. (Agência Brasil)
Cada lote deve contar com o ressarcimento de 1,5 milhão de beneficiários. Os valores serão corrigidos pelo IPCA, indicador da inflação. Estima-se que cerca de R$ 6,3 bilhões foram descontados de aposentados e pensionistas entre 2019 e 2024.
Na mesma decisão, Toffoli determinou a suspensão de processos e decisões judiciais em todo o país que tratam da responsabilidade do INSS e do governo federal sobre os descontos ilegais. O ministro também ressaltou que a adesão dos aposentados ao acordo deve ser voluntária. Conforme uma das cláusulas do acordo, quem aderir deverá retirar a ação na Justiça contra o INSS.
No entanto, Toffoli não aceitou o pedido da AGU para determinar a abertura de crédito extraordinário no orçamento para viabilizar o ressarcimento. Na decisão, o ministro disse que não cabe ao Supremo determinar a medida, que é de competência do Congresso. Contudo, o ministro entendeu que os recursos para o pagamento poderão ficar fora do limite de gastos do Novo Arcabouço Fiscal. (Agência Brasil)