Ed Wanderley
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Publicação: 20/07/2014 03:00
Você deve ser avisado para verificar se o elevador está no andar em que você deseja embarcar. Também deve ser lembrado para não esquecer suas crianças dentro do carro, quando estacionar em shoppings. É lei. E está em vigor no Recife. O sem número de textos legais, sancionados e válidos, que pouco interferem em sua vida, coloca em questão mais do que o papel do Legislativo em criar leis - sem as devidas formas de fiscalizar suas execuções -, mas o do Executivo, em fazê-las ter sentido numa sociedade mais coesa. E a verdade é que sobram leis que promoveriam uma dinâmica urbana “ideal”, mas elas acabam compondo a ilusão de uma cidade que, no papel, funciona perfeitamente.
Na prática, a realidade é outra. “Nunca consigo ser atendido em banco em menos de 25 minutos. No início do mês, passa de uma hora!”, afirma o promotor de vendas Tiago Olímpio, 29, que diz resolver questões em três bancos diferentes, pelo menos cinco vezes ao mês. Por lei, o limite seria de 15 minutos em dias normais e 30 minutos em dias de pico (início de mês). E a execução ainda esbarra na falta de informação da população sobre seus direitos. “É dez minutos? Vinte? Algo assim”, chuta Tiago, como se tivesse a certeza de que ter esse dado “gravado” pouco faria diferença.
Outras até mudam algo. A lei 17.521, que trata da poluição visual e é popularmente reconhecida como “a do lambe-lambe”, está em vigor desde 2008, a partir da proposta do próprio poder executivo, e prevê R$ 5,4 mil de multa para cada mídia fixada em postes e muros da cidade.
De acordo com a secretária executiva de controle urbano, Cândida Bomfim, 45 mil equipamentos publicitários foram retirados desde o ano passado e já tem quem deva mais de R$ 360 mil por anúncios esotéricos confiscados. “As ações já diminuíram muito a poluição e não registramos reincidência. Focamos agora em cartazes em postes, árvores e muros, como os de imobiliárias. Do ano passado para cá, flagramos 40% menos transgressões”, diz.
Circular pela cidade é também perceber que esse é um trabalho que reflete a falta de educação e, também, de fiscalização, ainda insuficiente para dar conta do perímetro urbano muito além do Centro. Oficialmente, as ações de vistoria são realizadas diariamente. Novas propagandas e restos das antigas continuam visíveis em vários pontos da cidade.
A lei do embutimento de fiação (17.984/14), para contribuir com o ordenamento urbanístico e evitar descargas elétricas em vias públicas - que em Pernambuco já fizeram 40 vítimas desde 2012 - é outro exemplo. Foi sancionada com pompa pelo prefeito Geraldo Julio (PSB), em janeiro deste ano, mas a proposta do vereador Augusto Carreras (PV) sequer teve a chance de começar a ter efeito prático, já que a transição prevista no texto original - para que as empresas levassem os fios ao subsolo num prazo de dois anos - foi suprimida. Um grupo de trabalho, incluindo o próprio prefeito, teria quatro meses (até maio) para realizar diagnóstico e se certificar de que a medida saísse do papel. Em nota, a Emlurb afirma que o estudo de dados técnicos, mapeamentos e impactos já demandaram seis reuniões e o prazo foi prorrogado por mais quatro meses. Por enquanto, o texto vai engrossando a lista de medidas sem prazo, sem punição e, claro, sem efeito.
Saiba mais
Lei da carroça (17.918/13)
Já havia lei tratando da tração animal, mas a revisão do texto, no ano passado, teve como foco a proteção dos animais e, claro, os benefícios na mobilidade. A reação social veio por parte dos próprios carroceiros. Sem negociações. Hoje, no entanto, é possível flagrar a atuação, agora, “ilegal”. “Antes, havia a proposta de um trabalho social com os carroceiros, que não chegou a ser feito, agora, a prefeitura vai cedendo à pressão do pessoal. Não há sequer instrução à guarda municipal para que a fiscalização seja possível. Vão se acumulando leis mortas”, afirma Daniel Coelho (PSDB).
Lei da pornografia (14.263/10)
Em vigor há quatro anos, a lei que regula a exposição de conteúdos pornográficos em bancas de revista e locadoras de filmes foi ignorada desde o princípio. Segundo o texto, seria necessário reservar locais específicos para estas publicações e não deixá-las à vista (em plásticos transparentes). Texto do atual prefeito de Santa Cruz do Capibaribe, Edson Vieira (PSDB) quando era deputado, a lei é desconhecida pelos próprios donos de bancas no Recife.
Lei da fila (17.405/07)
Sonho de quem depende de serviços bancários presenciais, o texto de Gustavo Negromonte (PMDB) estabelece limite de 15 minutos em dias comuns (30, nos primeiros dias do mês) para que o usuário seja atendido. Alvo de frequentes denúncias, a lei sequer é visualizada no interior das agências, como prevê o texto. “De vez em quando, uma unidade serve de exemplo e isso tem feito até ‘psicológico’. Precisamos, claro, de fiscalização e de mais conhecimento da população, mas o Procon sequer tem pessoal suficiente… Dá uma sensação de impotência”, afirma.
Lei do Livro Pernambucano (Lei 53/11)
Em tese, todas as livrarias locais deveriam ter reservado 2,5% das prateleiras para autores pernambucanos e outros 2,5% para escritores nordestinos, caso contrário, poderiam responder a multas que variam de R$ 1 mil a R$ 10 mil. Na prática, é preciso apelar para o bom senso. “Os estabelecimentos simplesmente não aderiram. Foi preciso um trabalho de sensibilização do Movimento em Defesa do Livro Pernambucano para que as maiores livrarias cedessem o espaço”, avalia Daniel Coelho (PSDB). Livrarias de pequeno e médio porte, no entanto, estão acobertadas pela falta de fiscalização.
Lei de Carga e Descarga (Lei 16.171/96)
Caminhões carregados de água ou refrigerantes estacionados na faixa da direita ou pequenos cargueiros de mudança bloqueando metade da via - em especial em ruas de pequeno porte. Esse cenário, já tido como comum, fere a lei quando se trata do Centro e Centro expandido do Recife (em bairros como Boa Vista, Recife, Santo Antônio e etc.). Em áreas residenciais, o movimento é constante. Nem parece que é contra a lei. Com quase vinte anos o texto oficial, do Poder Executivo, restringe a circulação de veículos com mais de seis metros das 7h às 19h. Na prática, a teoria é outra.
Lei do fone de ouvido (Lei 14.681/12)
Os “DJs dos coletivos” supostamente sofreram com a publicação da lei 14.681, mas dois anos depois, as queixas até diminuíram, mas o cenário passa longe de ser o de respeito ao próximo proposto pelo texto, que proíbe o uso de aparelhos sonoros ou musicais sem o uso de fones. Além de não se fazer sentir como deveria, a lei é criticada por passageiros, já que não restringe, também, os profissionais do transporte público que, por vezes, fazem uso dos aparelhos de som dos ônibus, impondo “trilhas” a usuários. Procurado para avaliar a execução de sua proposta, Eriberto Medeiros (PTC) não encontrou tempo para responder à reportagem.