Moraes susta decretos do IOF e convoca audiência Audiência de conciliação está marcada para 15 de julho, às 15h. Serão analisadas as ações de autoria da Advocacia-Geral da União (AGU), do PSol e do PL

Publicação: 05/07/2025 03:00


O  ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão dos decretos presidenciais que alteraram a alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) que sustou os efeitos dos decretos assinados pelo presidente Lula também foi suspenso. Moraes convocou uma audiência de conciliação para o dia 15 de julho, às 15h, “para pautar as relações entre os Poderes Executivo e Legislativo no binômio independência e harmonia”, diz a decisão.

De acordo com o ministro, será analisada a necessidade de manutenção das suspensões após a audiência, e a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.839 e a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 96 serão apensadas à ADI 7.827 para julgamento conjunto: do PSol, da Advocacia-Geral da União (AGU) e do PL, respectivamente.

A suspensão dos Decretos Presidenciais nº 12.466/2025, 12.467/2025 e 12.499/2025 foi justificada pela existência de “séria e fundada dúvida sobre eventual desvio de finalidade” na edição desses atos, já que o IOF possui função extrafiscal, e não meramente arrecadatória.

Conforme detalha o despacho, informações divulgadas pelo Ministério da Fazenda, que apontavam um potencial acréscimo de R$ 20,5 bilhões em 2025 e R$ 41 bilhões em 2026 com a elevação do imposto, reforçaram a suspeita de que a medida visava primariamente a arrecadação fiscal.

Em outra via, o Projeto de Decreto Legislativo nº 176/2025, editado pelo Congresso Nacional para sustar os decretos do Executivo, também foi suspenso por aparentar distanciar-se dos pressupostos constitucionais exigidos. A decisão aponta que o Congresso Nacional, ao sustar os decretos presidenciais autônomos de IOF, excedeu sua competência, invadindo uma atribuição exclusiva da jurisdição constitucional.

Segundo Moraes, esse “indesejável embate entre as medidas do Executivo e Legislativo, com sucessivas e reiteradas declarações antagônicas, contraria fortemente o artigo 2º da Constituição Federal”, que exige a harmonia entre os Poderes.

BASTIDORES
Nos bastidores, auxiliares de Lula admitem que a decisão de Moraes surpreendeu. O governo esperava que o ministro do STF simplesmente manteria os efeitos do decreto, suspendendo apenas a decisão do Congresso.

Apesar disso, ministros do núcleo duro do governo ouvidos pela coluna sob reserva avaliam que, no balanço geral, a decisão de Moraes trouxe vitórias tanto para Lula quanto para o presidente da Câmara. (Correio Braziliense e Metrópoles)