Complicadas regras de transição e de cálculo

Publicação: 21/04/2017 03:00

Na regra do projeto substitutivo, entra na transição quem trabalhar, a partir da aprovação da reforma, 30% do tempo restante para cumprir a regra atual de 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens). Completado esse tempo de contribuição, é necessário ter uma idade mínima, que vai aumentar de 53 a 62 anos (mulheres) e 55 a 65 (homens). Também mudou a regra do cálculo do valor da aposentadoria. Se, conforme a proposta original, seria necessário trabalhar 49 anos para receber o benefício integral ao se aposentar no setor privado, agora esse tempo foi reduzido para 40 anos, mas com uma média salarial potencialmente menor.

O benefício parte de 70% do salário de contribuição e aumenta para cada ano trabalhado em 1,5% (25-30 anos de contribuição), 2% (30-35) e 2,5% (35 ou mais). Em compensação, essa média será feita a partir de todos os salários, e não dos maiores salários, como acontece hoje. A proposta ainda vai passar pelo plenário e pelo Senado antes de ser aprovada definitivamente. A expectativa do governo é aprovar a reforma no plenário da Câmara dos Deputados em maio. (Folhapress)