Privilégio senta no banco dos réus do Supremo STF retoma julgamento que pode restringir foro privilegiado para políticos. Senado analisa restrição

Publicação: 22/11/2017 03:00

Quase seis meses depois, o Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, amanhã, o julgamento que pode restringir o foro privilegiado e mudar a vida de políticos investigados em tribunais superiores. Em resposta à iniciativa, a Câmara dos Deputados também analisa - previsto para hoje - a Proposta de Emenda à Constituição que acaba com a prerrogativa de função para crimes comuns — texto aprovado pelo Senado em maio. Apesar da expectativa, a tendência, segundo magistrados ouvidos reservadamente pela reportagem, é de que a análise seja adiada novamente no STF por um novo pedido de vista.

O julgamento da Ação Penal 937 entrou na pauta da Suprema Corte em 31 de maio deste ano. O processo é contra o prefeito de Cabo Frio (RJ), Marcos da Rocha Mendes (PMDB-RJ), acusado de compra de votos em 2008. Por causa de mudanças de cargo do réu, a ação vem pulando de instâncias desde então. Diante da situação, o ministro-relator, Luís Roberto Barroso, propôs uma nova interpretação da Constituição Federal. Para ele, a prerrogativa de foro deve ser aplicada apenas para crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas.

Barroso também sugere que, ao fim da instrução processual, a competência se fixe para evitar o pula-pula de instâncias. Primeiro a votar, o ministro Alexandre de Moraes pediu vistas do processo e ficou com ele até 29 de setembro, quando o devolveu à pauta do plenário. De acordo com um magistrado que prefere não se identificar, o tema cria muitos conflitos com o Congresso, e a presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, não deveria tê-lo pautado neste momento. “Acredito que o sistema precisa mudar, mas o ambiente está muito conflitado, a relação está difícil. Tem que se discutir uma solução, mas não com tumulto. Nessa guerra, ninguém ganha”, afirma.

Já o ministro Marco Aurélio Mello, que antecipou voto favorável à restrição do foro, acredita que sempre é o momento adequado para reinterpretar a Constituição. “Não mudaremos nada, apenas disciplinaremos a prerrogativa. A melhor leitura desta questão é a que obstaculiza esse elevador processual, esse sobe e desce de ação que não chega a lugar nenhum”, defende. De acordo com dados do V Relatório Supremo em Números: o foro privilegiado, da Fundação Getulio Vargas, a mudança de instâncias contribui para que os processos nem sequer tenham o mérito analisado: duas em cada três ações penais, em razão do declínio de competência (63,6%) ou da prescrição (4,7%).

Na Câmara, o presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), Rodrigo Pacheco (PMDB-MG), também pautou a análise do relatório do deputado Efraim Filho (DEM-PB) para a manhã de hoje. Filho indica a admissibilidade da PEC 10/13 e determina a extinção do foro privilegiado para crimes comuns, exceto para os presidentes dos três poderes. Se aprovada, antes de ir a plenário, a matéria ainda será analisada por uma comissão especial que terá até 40 sessões para produzir um relatório. (Do Correio Braziliense)

Em análise

O que muda segundo a proposta do STF

  • O parlamentar seria processado e julgado no STF somente se o ato ilícito que ele cometer for durante o exercício do mandato e tiver relação com a função. Por exemplo, se um deputado for acusado de fraudar uma escritura de um imóvel, esse processo irá para a primeira instância porque não tem relação com o cargo. Já crimes associados ao caixa 2, em que políticos teriam recebido dinheiro em troca de favorecimento de empresas, continuariam com foro até que o parlamentar perdesse o cargo.
  • Além disso, o relator quer limitar um prazo processual para que o caso mude de instâncias mesmo que o político deixe de exercer o cargo ou seja eleito para outra função.
O que muda segundo a proposta que está na Câmara
  • A Proposta de Emenda à Constituição aprovada no Senado extingue o foro por prerrogativa de função para todas as autoridades do país em casos de crimes comuns, com exceção aos presidentes dos Três Poderes.
Cenário
  • 37 mil autoridades tenham a prerrogativa no país aproximadamente
  • 800 agentes políticos ou mais são processados e julgados exclusivamente pelo STF presidente da República vice-presidente
  • 513 deputados federais
  • 81 senadores
  • 30 ministros de Estado aproximadamente
  • 3 comandantes militares
  • 90 ministros de tribunais superiores
  • 9 membros do Tribunal de Contas da União
  • 138 chefes de missão diplomática de caráter permanente.
  • 500 processos abertos contra parlamentares atualmente no STF
  • 435 inquéritos
  • 101 ações penais
  • 270 desses inquéritos tiveram origem nas investigações da Operação Lava-Jato
  • Enquanto na primeira instância o prazo médio de recebimento de uma denúncia é de uma semana, no STF o tempo é de 581 dias.