Decisão judicial impede mudança no meio do jogo

Aline Moura
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Publicação: 20/01/2018 03:00

O desembargador Eduardo Sertório Canto tomou uma decisão, nesta sexta-feira, que volta a impedir o início da dissolução do diretório do MDB de Pernambuco. A iniciativa muda novamente os planos do senador Fernando Bezerra Coelho, que tem o apoio do presidente nacional da legenda, Romero Jucá, para assumir o comando da sigla, no lugar do vice-governador, Raul Henry. O magistrado derrubou a liminar concedida no dia 11 pelo juiz de primeira instância José Alberto de Barros Freitas Filho, que admitia o prosseguimento do processo.

A executiva nacional informa que pretende recorrer da decisão à primeira Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Pernambuco e diz esperar ausência de “interferências judiciais inusitadas e aparentemente tendenciosas” para tratar de seus assuntos internos do partido.

Na sentença, Sertório contesta que a mudança do estatuto do MDB, realizada na Convenção Nacional da legenda, em 19 de dezembro, tenha tratado apenas da correção de um erro material involuntário em seu texto, porque muda o conteúdo das normas partidárias da legenda. Ele se referiu ao fato de a sigla alterar um inciso do artigo 73, tirando o poder do conselho nacional para transferi-lo à executiva nacional.  Esse é um ponto decisivo para Jucá, uma vez que ele anunciou na convenção que faria um processo de intervenção em Pernambuco.  

“Não se trata de simples erro em que tivesse ocorrido uma troca de letras. A modificação feita posteriormente alterou a anterior, alterando seu conteúdo”, explica o magistrado. “Por ter ocorrido alteração na disposição legal, não pode ser reconhecida tal alteração como simples erro material, pois houve uma alteração de competência. Dessa forma, a alteração feita passa a valer somente a partir de sua publicação, não podendo retroagir, exatamente, por tê-la modificado”.

Segundo Raul Henry, a decisão só reforça a ilegalidade pretendida pela executiva nacional. “O senador Romero Jucá mudou o estatuto do partido com o objetivo de nos prejudicar em um processo que já tinha sido iniciado. Como o estatuto é a lei partidária, ela jamais pode retroceder para lesar quem quer que seja. Reafirmo nossa confiança na Justiça e a nossa disposição de lutar até as últimas consequências”.

Em nota, o MDB nacional disse ter recebido a decisão proferida pelo desembargador com surpresa. “Primeiro, porque não foi ouvido o MDB nacional. Estranhamente, portanto, não foi adotado o mesmo procedimento anterior de ouvir a parte contrária antes de decidir a liminar”.