Jorge Cosme
Publicação: 09/07/2025 03:00
O Gabinete da Central de Agilização Processual do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) condenou o ex-prefeito de Belém do São Francisco, no Sertão, Manoel Caribé a ressarcir R$ 105 que teriam sido desviados de verba para saúde. Atualizado pela tabela de correção monetária do TJPE, Caribé deverá ressarcir R$ 489,34.
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) acusava o ex-prefeito de ter realizado despesas no valor de R$ 42.964,11 sem a devida comprovação e sem lei específica autorizadora. O órgão apontava também que o ex-gestor havia usado verba da saúde para abastecer carro de som. Em sua contestação, Caribé alegou que as despesas foram destinadas à assistência social da população carente, sem que houvesse dolo, má-fé, dano ao erário ou enriquecimento ilícito.
Para o juiz, não se vislumbra “dolo específico de causar prejuízo”, mas uma gestão que “diante da vulnerabilidade social da população, optou por uma via formalmente inadequada para prestar assistência”.
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) acusava o ex-prefeito de ter realizado despesas no valor de R$ 42.964,11 sem a devida comprovação e sem lei específica autorizadora. O órgão apontava também que o ex-gestor havia usado verba da saúde para abastecer carro de som. Em sua contestação, Caribé alegou que as despesas foram destinadas à assistência social da população carente, sem que houvesse dolo, má-fé, dano ao erário ou enriquecimento ilícito.
Para o juiz, não se vislumbra “dolo específico de causar prejuízo”, mas uma gestão que “diante da vulnerabilidade social da população, optou por uma via formalmente inadequada para prestar assistência”.