Quando o som ao redor incomoda
Queixas por perturbação do sossego são campeãs no Disque-Denúncia, que recebeu 20.896 reclamações desse tipo no ano passado. Infelizmente, para quem é prejudicado, nem sempre o problema é resolvido
ANAMARIA NASCIMENTO
anamarianascimento.pe@dabr.com.br
Publicação: 20/03/2015 03:00
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Luanda não teve mais paz desde que uma igreja abriu em frente à sua residência |
Em 2014, problemas semelhantes ao da restauradora ocuparam o primeiro lugar no ranking de queixas do Disque-Denúncia Pernambuco. Foram 20.896 casos citando perturbação de sossego, o que representa quase metade do total de denúncias, que, no ano passado, chegou a 41.780 queixas. Em segundo lugar vem a violência intrafamiliar e em terceiro o tráfico de drogas.
“Tenho um filho de oito meses e um companheiro estudando para o doutorado. O sono de um e os estudos do outro são prejudicados com o alto som da rua”, queixou-se Luanda.
Depois de receber a reclamação, o Disque-Denúncia encaminha o relato ao órgão competente. Casos de poluição sonora em estabelecimentos comerciais ficam com as prefeituras. Registro de perturbação em residências são de competência da polícia. “A prefeitura fiscaliza apenas casos em locais que são licenciados pela gestão municipal, como bares, restaurantes, boates e obras da construção civil. Geralmente, as fiscalizações são feitas a partir de denúncias”, explicou a chefe de fiscalização ambiental do Recife, Janaina Macêdo.
De acordo com a lei municipal 16.243/1996, os estabelecimentos comerciais devem se adequar aos limites máximos permitidos de ruído indicados através de decibéis e precisam de alvará de utilização sonora emitido pela Secretaria de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente. Sem isso, pode haver penalidades como advertência ou interdição do local.
Mesmo durante o horário comercial, existem limites de emissão de ruídos. Das 6h às 18h, o máximo é de 70 decibéis, o equivalente ao som emitido numa conversa entre duas pessoas. Após as 18h, o limite é reduzido para 60. “Se o estabelecimento estiver perto de escolas ou hospitais, por exemplo, há uma diminuição em 15% desse limite. Em períodos de festa, como o carnaval, por outro lado, aumenta-se a tolerância em 15%”, esclareceu Janaina Macêdo.
Quem procurar em caso de poluição sonora?
70 decibéis é o limite máximo permitido das 6h às 18h
Esse volume aquivale à conversa entre duas pessoas
60 decibéis é o limite após as 18h
O som médio de cada situação (em decibéis)
Voz muito baixa (cochicho) 30
Auditório 30
Teatro 30
Restaurante 45
Supermercado 45
Corredor de hospital 35
Lavadora de pratos 80
Automóvel em estrada 100
Orquestra com 75 músicos 130
Jato militar 170
Foguete espacial 200
Como denunciar
Poluição sonora em bares, restaurantes, boates, obras:
Secretaria Municipal de Meio Ambiente
0800 720 4444
Poluição sonora em veículos com som alto:
Companhia de Trânsito e Transporte Urbano (CTTU)
0800 081 1078
Poluição sonora em residências ou no espaço público:
Polícia Militar 190
Todos os tipos de poluição sonora:
Disque-Denúncia
3421-9595
www.disquedenunciape.com.br *
* Pelo site, é possível enviar vídeo que comprove a perturbação do sossego