Gesto de amor para toda idade
Nova campanha do Judiciário para incentivar adoção foca em crianças e adolescentes mais velhos e, em geral, preteridos pelas famílias
Publicação: 27/11/2017 03:00
A cada ano transcorrido na idade, as chances de adoção de uma criança caem cerca de 50%. Dados do Cadastro Nacional de Adoção (CAN), por exemplo, apontam que somente dois pretendentes aceitam adotar jovens com 17 anos ou mais em Pernambuco. Por isso, campanhas sobre o tema são tão importantes. Amanhã, será lançada a Adote - adotar é saber deixar alguém te amar. Desta vez, a ideia é mudar a abordagem, em geral focada na criança abrigada, e centrar nas pessoas que desejam adotar. Afinal, elas também são beneficiadas nessa experiência onde a troca de afetos é o principal ingrediente. O lançamento ocorre na sede do Tibunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), às 11h.
Pernambuco tem hoje 1.028 pretendentes à adoção no CNA e 324 crianças disponíveis. No país, são 39.399 adotantes inscritos no CNA e 7.529 crianças e adolescentes para adoção. Segundo o desembargador e coordenador da Infância e Juventude do Estado, Luiz Carlos Figueiredo, a conta não fecha por conta do perfil escolhido pelos pretendentes à adoção: 70% deles preferem crianças com menos de três anos de idade. No entanto, crianças na faixa etária de 0 a 3 anos representam apenas 12,57% dos cadastrados para adoção no país e 17% em Pernambuco.
Por outro lado, das crianças e adolescentes à espera de adoção em Pernambuco, 269 tem idades entre 3 e 17 anos. “Os números ainda são desafiadores, mas, de forma gradativa, temos conseguido mudar esse cenário. O aumento de mais de 70% de adoções tardias entre 2015 e 2016 em Pernambuco é uma prova disso”, pontuou Luiz Carlos Figueiredo. A campanha será veiculada no rádio, na TV, nos jornais e em redes sociais e tem o apoio do governo do estado e da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe).
Para adotar uma criança ou um adolescente no Brasil, o pretendente deve atender ao que está previsto no artigo 50 da Lei Federal 8.069/1990. O início do processo requer a habilitação do pretendente ao processo na Vara da Infância e Juventude da comarca na qual reside. Caso não tenha vara especializada no domicílio do pretendente, ele deve requerer o cadastramento na vara competente para o processo de adoção.
O requerimento de inscrição junto à vara especializada deve ser preenchido com dados pessoais e familiares junto a documentos como cópia autenticada da certidão de nascimento, casamento ou declaração relativa à união estável; cópia da carteira de identidade e do CPF; comprovante de renda e de domicílio; atestados de sanidade física e mental; certidão de antecedentes criminais; e certidão negativa de distribuição cível. É necessário ter mais de 18 anos de idade.
O juiz,então, encaminha os autos para estudo psicossocial pela equipe interprofissional da vara e o postulante participa de programa de preparação nos aspectos jurídicos, sociais e psicológicos da adoção. Concluídas essas fases, o magistrado dá a sentença. Se favorável, após o trânsito em julgado, o postulante será incluído no Cadastro Nacional de Adoção (CNA) e ficará aguardando a convocação para realizar a adoção.
Após a convocação para adotar, o pretendente inicia o período de estágio de convivência com a criança ou adolescente e recebe visitas sistemáticas da equipe da comarca de domicílio do adotante. Depois do estágio de convivência, o juiz da comarca de origem da criança a ser adotada profere a sentença deferindo ou não a adoção.
Pernambuco tem hoje 1.028 pretendentes à adoção no CNA e 324 crianças disponíveis. No país, são 39.399 adotantes inscritos no CNA e 7.529 crianças e adolescentes para adoção. Segundo o desembargador e coordenador da Infância e Juventude do Estado, Luiz Carlos Figueiredo, a conta não fecha por conta do perfil escolhido pelos pretendentes à adoção: 70% deles preferem crianças com menos de três anos de idade. No entanto, crianças na faixa etária de 0 a 3 anos representam apenas 12,57% dos cadastrados para adoção no país e 17% em Pernambuco.
Por outro lado, das crianças e adolescentes à espera de adoção em Pernambuco, 269 tem idades entre 3 e 17 anos. “Os números ainda são desafiadores, mas, de forma gradativa, temos conseguido mudar esse cenário. O aumento de mais de 70% de adoções tardias entre 2015 e 2016 em Pernambuco é uma prova disso”, pontuou Luiz Carlos Figueiredo. A campanha será veiculada no rádio, na TV, nos jornais e em redes sociais e tem o apoio do governo do estado e da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe).
Para adotar uma criança ou um adolescente no Brasil, o pretendente deve atender ao que está previsto no artigo 50 da Lei Federal 8.069/1990. O início do processo requer a habilitação do pretendente ao processo na Vara da Infância e Juventude da comarca na qual reside. Caso não tenha vara especializada no domicílio do pretendente, ele deve requerer o cadastramento na vara competente para o processo de adoção.
O requerimento de inscrição junto à vara especializada deve ser preenchido com dados pessoais e familiares junto a documentos como cópia autenticada da certidão de nascimento, casamento ou declaração relativa à união estável; cópia da carteira de identidade e do CPF; comprovante de renda e de domicílio; atestados de sanidade física e mental; certidão de antecedentes criminais; e certidão negativa de distribuição cível. É necessário ter mais de 18 anos de idade.
O juiz,então, encaminha os autos para estudo psicossocial pela equipe interprofissional da vara e o postulante participa de programa de preparação nos aspectos jurídicos, sociais e psicológicos da adoção. Concluídas essas fases, o magistrado dá a sentença. Se favorável, após o trânsito em julgado, o postulante será incluído no Cadastro Nacional de Adoção (CNA) e ficará aguardando a convocação para realizar a adoção.
Após a convocação para adotar, o pretendente inicia o período de estágio de convivência com a criança ou adolescente e recebe visitas sistemáticas da equipe da comarca de domicílio do adotante. Depois do estágio de convivência, o juiz da comarca de origem da criança a ser adotada profere a sentença deferindo ou não a adoção.