OAB: candidata punida por disseminar fake news
Foi replicado nas redes sociais que o candidato Almir Reis era "contra a democracia". Comissão Eleitoral da Ordem determinou direito de resposta
Publicação: 31/10/2024 03:00
A vice-presidente e candidata a presidente da Ordem dos Advogados do Brasil-Seccional Pernambuco (OAB-PE), Ingrid Zanella, foi condenada na última terça-feira por disseminação de fake news contra o candidato Almir Reis.
O episódio, ocorrido no evento de lançamento de chapa “Renovação Experiente” foi amplamente replicado nas redes sociais.
Na decisão, o relator do caso, Cleodon Fonseca, condenou a atitude de Zanella e da chapa “Renovação Experiente” e ordenou a retirada imediata dos conteúdos difamatórios divulgados, além de conceder ao candidato Almir Reis, da chapa “Renova OAB”, o direito de resposta que deverá ser cumprido no mesmo local, forma, tempo, periodicidade e formato dos conteúdos anteriores.
Conforme registrado nos autos, o ponto central do caso são declarações falsas feitas por Ingrid Zanella, que acusou Almir Reis de ser “contra a democracia”.
A Comissão Eleitoral considerou a declaração como uma acusação grave e infundada, ultrapassando o limite do debate ético, especialmente em uma eleição de classe, onde o respeito e a veracidade das informações são fundamentais.
A decisão reforça que, em contexto eleitoral na OAB, “é terminantemente proibido aos candidatos divulgar, de forma intencional ou não, notícias falsas que atinjam a honra de concorrentes ou da própria instituição.”
O relator do caso foi enfático ao afirmar que a expressão “antidemocrático” não apenas agrava a ofensa, mas deslegitima o adversário injustamente, configurando uma violação séria das normas éticas eleitorais.
A Comissão Eleitoral foi taxativa ao afirmar que Ingrid Zanella e sua chapa “Renovação Experiente” devem cumprir integralmente a ordem de retratação sob pena de sanções previstas pelo Provimento nº 222/2023 da OAB, o que poderá acarretar na sua inelegibilidade para as eleições previstas para o dia 18 de novembro.
O episódio, ocorrido no evento de lançamento de chapa “Renovação Experiente” foi amplamente replicado nas redes sociais.
Na decisão, o relator do caso, Cleodon Fonseca, condenou a atitude de Zanella e da chapa “Renovação Experiente” e ordenou a retirada imediata dos conteúdos difamatórios divulgados, além de conceder ao candidato Almir Reis, da chapa “Renova OAB”, o direito de resposta que deverá ser cumprido no mesmo local, forma, tempo, periodicidade e formato dos conteúdos anteriores.
Conforme registrado nos autos, o ponto central do caso são declarações falsas feitas por Ingrid Zanella, que acusou Almir Reis de ser “contra a democracia”.
A Comissão Eleitoral considerou a declaração como uma acusação grave e infundada, ultrapassando o limite do debate ético, especialmente em uma eleição de classe, onde o respeito e a veracidade das informações são fundamentais.
A decisão reforça que, em contexto eleitoral na OAB, “é terminantemente proibido aos candidatos divulgar, de forma intencional ou não, notícias falsas que atinjam a honra de concorrentes ou da própria instituição.”
O relator do caso foi enfático ao afirmar que a expressão “antidemocrático” não apenas agrava a ofensa, mas deslegitima o adversário injustamente, configurando uma violação séria das normas éticas eleitorais.
A Comissão Eleitoral foi taxativa ao afirmar que Ingrid Zanella e sua chapa “Renovação Experiente” devem cumprir integralmente a ordem de retratação sob pena de sanções previstas pelo Provimento nº 222/2023 da OAB, o que poderá acarretar na sua inelegibilidade para as eleições previstas para o dia 18 de novembro.