MAREU ARAÚJO
Publicação: 16/04/2025 03:00
![]() | |
O TCE diz que o ex-prefeito Lupércio não atuou como devia |
O processo analisou recurso apresentado pelo ex-prefeito contra o Acórdão nº 1.442/2024, que apontava descumprimento de determinações do próprio Tribunal sobre a preservação do Sítio Histórico de Olinda. As orientações originais são de 2014, ano anterior à posse de Lupércio, que segundo o TCE, “teve tempo suficiente para cumprir as determinações”.
MEDIDAS
Entre as medidas previstas no acórdão de 2014 estavam a fixação de limites e condições para atividades comerciais e de serviços, a elaboração e implementação, como parte do Plano de Preservação do Sítio Histórico, um plano de controle urbano e a realização das atualizações, caso necessárias, no Plano de Gestão do Sítio Histórico de Olinda, finalizado em 2016.
No novo julgamento, a relatora destacou que a própria petição de Lupércio reconhece as falhas e que as irregularidades são “fatos notórios, evidentes pela simples visita ao centro histórico de Olinda”. O TCE decidiu não aplicar multa ao ex-prefeito. Em nota, o órgão informou que “o prazo máximo de cinco anos contados a partir da formalização do processo” já estava esgotado. A defesa do ex-prefeito vai recorrer.