Senado se articula para 'abrandar' terceirização Texto em tramitação na Casa tem 50 pontos pró-trabalhador, enquanto o aprovado na Câmara tem três

Publicação: 24/03/2017 09:00

Um dia após a Câmara dos Deputados aprovar a liberação ampla da terceirização baseada em um projeto de quase 20 anos atrás, o presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), afirmou ontem que os senadores irão votar nos próximos dias um projeto mais recente sobre o tema. Ele se refere a um texto apresentado em 2015, já aprovado pela Câmara, e que traz mais salvaguardas aos trabalhadores do que o projeto que os deputados enviaram para a sanção do presidente Michel Temer.

De acordo com Eunício, a ideia é que o presidente da República faça uma “seleção” do que irá sancionar nos dois projetos aprovados. O texto que a Câmara votou nesta quarta foi desengavetado pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), como forma de driblar a resistência dos senadores de aprovarem a regulamentação da terceirização. Apresentado pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB) em 1998, esse projeto havia sido aprovado na Câmara e modificado no Senado na época, precisando apenas de uma nova votação dos deputados para ir à sanção, o que acabou acontecendo.

A principal medida do projeto é liberar as empresas a terceirizar qualquer área de sua produção, incluindo aquelas diretamente relacionadas à “atividade-fim”, o que vinha sendo barrado por jurisprudência da Justiça do Trabalho.

Dois projetos
A movimentação da base de Michel Temer para regulamentar a terceirização no Brasil tem como base dois projetos que, embora tratem do mesmo tema, são consideravelmente distintos ao listar salvaguardas aos trabalhadores. O que foi aprovado na quarta pela Câmara cabe em quatro páginas e que traz apenas três salvaguardas genéricas aos trabalhadores terceirizados.

Ele diz que esses funcionários não poderão realizar serviços diferentes daqueles para os quais foram contratados, que terão as mesmas condições de segurança, higiene e salubridade dos empregados da “empresa-mãe” e que estarão abrangidos nas regras da CLT sobre fiscalização.

Já o projeto de regulamentação da terceirização debatido em 2015 e que hoje tramita no Senado tem 16 páginas e ao menos 50 salvaguardas aos empregados terceirizados -número que irá aumentar de acordo com relator, o senador de oposição Paulo Paim (PT-RS).

Entre as 50 salvaguardas desse projeto estão, além das três aprovadas no projeto da Câmara, restrições para evitar que as empresas demitam seus funcionários e os recontratem na sequência como terceirizados, obrigatoriedade de a “empresa-mãe” fiscalizar se a terceirizadora está cumprindo suas obrigações trabalhistas e previdenciárias, e garantia ao terceirizados dos mesmos serviços de alimentação, transporte e atendimento médico dos contratados diretamente. (Folhapress)

Em detalhes
Principais dúvidas sobre como fica a relação entre empregador e funcionários após aprovação da terceirização

O que é
Na terceirização, uma empresa prestadora de serviços é contratada por outra empresa para realizar serviços determinados e específicos. A prestadora de serviços emprega e paga o trabalho realizado pelos funcionários. Não há vínculo empregatício entre a empresa contratante e os trabalhadores das empresas prestadoras de serviços.

Como ocorre atualmente

Hoje, não há legislação específica sobre terceirização. No entanto, existe um conjunto de decisões da Justiça (súmula) que serve como referência. Nesse caso, essa súmula determina que a terceirização no Brasil só é permitida nas atividades-meio. Exemplo: Auxiliares de limpeza e técnicos de informática trabalham em empresas de diversos ramos. Por isso, suas ocupações podem ser consideradas como atividades-meio, ou seja, não são as vagas principais da empresa.

Como deve ficar
Se a lei for sancionada pelo presidente Michel Temer, haverá permissão para terceirização de qualquer atividade. Exemplo: Uma escola poderá contratar de uma empresa terceirizada tanto faxineiros e porteiros (atividades-meio) quanto professores, que são essenciais para dar aulas (atividades-fim).

Contratação e salários

O trabalhador será funcionário da empresa terceirizada que o contratou. Ela que fará a seleção e pagará o salário. Exemplo: Uma fábrica de doces contrata uma empresa terceirizada que presta serviço de limpeza. Os auxiliares de limpeza, nesse caso, serão funcionários da empresa terceirizada, que os contratou, não da fábrica de doces.

Vínculo de emprego
O projeto aprovado pela Câmara não prevê vínculo de emprego entre a empresa que contratou o serviço terceirizado e os trabalhadores que prestam serviço. Exemplo: Um garçom terceirizado não terá vínculo de emprego com o restaurante onde trabalha. Seu vínculo será com a empresa terceirizada que o contratou para prestar esse tipo de serviço.

Justiça/Débitos trabalhistas

O texto aprovado prevê que a empresa que contratou o funcionário é responsável pelo pagamento. O processo corre na Justiça do Trabalho como qualquer outro. No entanto, se a terceirizada for condenada pela Justiça a pagar e não tiver mais dinheiro nem bens, a empresa que contratou seus serviços será acionada.

Contribuição previdenciária

De acordo com texto aprovado, as contribuições ao INSS deverão seguir uma regra já determinada em lei. A empresa que contrata a terceirizada recolhe 11% do salário dos funcionários. Depois, ela desconta do valor a pagar à empresa de terceirização contratada.

Condições de trabalho

É facultativo garantir aos terceirizados o mesmo atendimento médico e ambulatorial destinado aos empregados da contratante, assim como o acesso ao refeitório. Já as mesmas condições de segurança são obrigatórias.

Trabalhadores temporários

Foi ampliado o tempo em que o trabalhador temporário pode ficar na mesma empresa. De três meses, o prazo foi ampliado para seis meses. Além desse prazo inicial, poderá haver uma prorrogação por mais 90 dias.

Números
  • 12 milhões de trabalhadores terceirizados existem no Brasil aproximadamente
  • 35 milhões são contratados diretamente
  • 3 horas, em média, é o tempo que trabalha a mais um terceirizado em relação aos empregados diretos
  • 2,7 anos, em média, é o tempo que um terceirizado fica no emprego intermediado
  • 5,8 anos, em média, é o tempo que um contratado permanente fica no posto de trabalho