Publicação: 02/12/2017 03:00
Em março deste ano, o STF aceitou denúncia contra o senador Valdir Raupp (PMDB-RO), acusado de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O político teria recebido propina por meio de doações oficiais. Essa foi a primeira vez que a Suprema Corte tornou um parlamentar réu por suspeita de receber “propina oficial”. Raupp nega desde então qualquer irregularidade. O assunto ganhou destaque em 2016, quando o então ministro-chefe da Secretaria de Governo, Geddel Vieira Lima, afirmou que caixa dois não é crime, pois não está tipificado na lei. O político foi preso um ano depois, após a Polícia Federal apreender R$ 51 milhões em um apartamento ligado a ele em Salvador.
O ministro da Justiça, Torquato Jardim, anunciou uma série de medidas para combater a corrupção no próximo ano e disse que a ação não deve ficar apenas nas mãos do Estado. “Nosso direito é do século 19, nossas instituições de repressão e prevenção ao crime são do século 19. Estamos até hoje discutindo se, como e quando o setor privado pode participar das entidades de prevenção e repressão ao crime. É obrigatória a integração entre os entes dos setores público e privado em busca de maior eficácia nas nossas instituições”, disse Torquato.
O emaranhado de estratégias e ações para desviar dinheiro dos cofres públicos, injetar nas próprias campanhas e repassar para demais associados no crime, surpreende até mesmo os especialistas.
A autorização para que os candidatos financiem toda a campanha com recursos próprios também pode eliminar da vida política novos candidatos, que não são afortunados e concorrem de forma desigual com os demais. Por causa disso, a nova regra é alvo de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no STF. O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), um dos autores da ação, critica a nova regra. “O autofinanciamento desequilibra as eleições por completo. Foi uma brecha na legislação que cria o autofinanciamento sem limites. Essa medida fere o princípio de armas. Espero que o Supremo tome uma atitude em relação a isso. Nós temos até o financiamento público. Não tem motivo para permitir autodoações”, afirma.
Limites legais
Nos projetos aprovados pelo Congresso, ficou definido um limite de investimento para cada tipo de campanha. Os valores variam de acordo com a abrangência do cargo pretendido e da amplitude das ações eleitorais. Para o cargo de governador, por exemplo, o limite vai de R$ 2,8 milhões a R$ 21 milhões, dependendo do número de eleitores em cada estado. Para deputado federal, o gasto não pode superar os R$ 2,5 milhões.
Pessoas físicas podem doar até 10% dos valores que declararam no ano anterior. A doação pode ser por candidato ou para a chapa. A dificuldade em controlar de onde vem os recursos que estão sendo repassados aos candidatos ocorre por causa da grande quantidade de eleitores e em decorrência da possibilidade de realizar campanhas para receber dinheiro pela internet.
O presidente da ONG Contas Abertas, Gil Castelo Branco, avalia negativamente a possibilidade de doações de campanha em um sistema em que o Estado banca a realização do pleito. “As eleições no Brasil, desde a propaganda eleitoral até a estrutura de voto, são bancadas pela sociedade. O TSE teve este ano, que não tem eleições, um orçamento de R$ 7 bilhões”, afirmou Castello Branco. (Do Correio Braziliense)
O ministro da Justiça, Torquato Jardim, anunciou uma série de medidas para combater a corrupção no próximo ano e disse que a ação não deve ficar apenas nas mãos do Estado. “Nosso direito é do século 19, nossas instituições de repressão e prevenção ao crime são do século 19. Estamos até hoje discutindo se, como e quando o setor privado pode participar das entidades de prevenção e repressão ao crime. É obrigatória a integração entre os entes dos setores público e privado em busca de maior eficácia nas nossas instituições”, disse Torquato.
O emaranhado de estratégias e ações para desviar dinheiro dos cofres públicos, injetar nas próprias campanhas e repassar para demais associados no crime, surpreende até mesmo os especialistas.
A autorização para que os candidatos financiem toda a campanha com recursos próprios também pode eliminar da vida política novos candidatos, que não são afortunados e concorrem de forma desigual com os demais. Por causa disso, a nova regra é alvo de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no STF. O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), um dos autores da ação, critica a nova regra. “O autofinanciamento desequilibra as eleições por completo. Foi uma brecha na legislação que cria o autofinanciamento sem limites. Essa medida fere o princípio de armas. Espero que o Supremo tome uma atitude em relação a isso. Nós temos até o financiamento público. Não tem motivo para permitir autodoações”, afirma.
Limites legais
Nos projetos aprovados pelo Congresso, ficou definido um limite de investimento para cada tipo de campanha. Os valores variam de acordo com a abrangência do cargo pretendido e da amplitude das ações eleitorais. Para o cargo de governador, por exemplo, o limite vai de R$ 2,8 milhões a R$ 21 milhões, dependendo do número de eleitores em cada estado. Para deputado federal, o gasto não pode superar os R$ 2,5 milhões.
Pessoas físicas podem doar até 10% dos valores que declararam no ano anterior. A doação pode ser por candidato ou para a chapa. A dificuldade em controlar de onde vem os recursos que estão sendo repassados aos candidatos ocorre por causa da grande quantidade de eleitores e em decorrência da possibilidade de realizar campanhas para receber dinheiro pela internet.
O presidente da ONG Contas Abertas, Gil Castelo Branco, avalia negativamente a possibilidade de doações de campanha em um sistema em que o Estado banca a realização do pleito. “As eleições no Brasil, desde a propaganda eleitoral até a estrutura de voto, são bancadas pela sociedade. O TSE teve este ano, que não tem eleições, um orçamento de R$ 7 bilhões”, afirmou Castello Branco. (Do Correio Braziliense)
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