Revogar e retomar intervenção é inconstitucional

Publicação: 17/02/2018 03:00

O presidente do Congresso, senador Eunício Oliveira (MDB-CE), defendeu nesta sexta-feira que o presidente da República precisa extinguir o decreto de intervenção federal no Rio de Janeiro, caso o Congresso necessite aprovar alguma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) até 31 de dezembro. Na avaliação do emedebista, não é possível apenas “suspender” o decreto para que a Reforma da Previdência possa ser colocada em votação, por exemplo.

“Enquanto perdurar o decreto, nenhuma emenda à Constituição poderá ser aprovada em nenhuma das duas casas. O decreto tem um prazo até dia 31 de dezembro, quem assina a intervenção é o presidente da República. A partir da aprovação no Congresso, nenhuma mudança na Constituição acontecerá. O presidente não pode suspender, ele tem que extinguir o decreto”, disse. “Se depois ele novamente decretar intervenção, o rito é o mesmo”, complementou.

O ex-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Carlos Velloso tem a mesma opinião de Eunício. Suspender a intervenção federal para votar a Previdência pode gerar uma enxurrada de ações no STF, adverte o jurista. No limite, o presidente Temer poderia incorrer em crime de responsabilidade.

“Acho que isto não é hipótese constitucional (a suspensão do decreto para ser votada uma emenda constitucional). Ou cessam os motivos da intervenção ou ela continua. A intervenção se faz em benefício de quem? É da sociedade”, afirmou Velloso. “Isso não seria admissível, do ponto de vista do Direito Constitucional puro. Se daqui a um mês, dois meses, achar que precisa realmente votar, e se entender que cessaram os motivos que levaram ao decreto, aí sim. Mas é preciso que se verifique a cessão dos motivos. Intervenção é algo muito sério, uma grave enfermidade no sistema federativo.” (Agência Estado)