Publicação: 01/11/2024 03:00
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, ontem, para tornar o deputado federal Gustavo Gayer (PL-GO) réu por calúnia, difamação e injúria. A queixa-crime foi apresentada pelo senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO) após ele ser acusado pelo parlamentar, sem provas, de ter sido comprado na votação da Presidência do Senado.
Em fevereiro do ano passado, em um vídeo publicado nas redes sociais, Gustavo Gayer afirmou que senadores foram ameaçados, comprados com cargos e pressionados pela imprensa para votar em Rodrigo Pacheco (PSD-MG) para a Presidência do Senado. Ele também chamou Cardoso e o senador Jorge Kajuru (PSB-GO) de “vagabundos” que “viraram as costas para o povo em troca de comissão”.
A defesa de Gayer, em manifestação no processo, afirmou que as declarações estão protegidas pela imunidade parlamentar. No entanto, o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, votou para receber a queixa. Segundo ele, o parlamentar extrapolou os limites da crítica política e abusou do direito à liberdade de expressão.
“O deputado federal querelado, nas publicações em referência, na plataforma Instagram, extrapolou da sua imunidade parlamentar para proferir declarações em descompasso com os princípios consagrados na Constituição Federal”, disse Moraes
(Correio Braziliense)
Em fevereiro do ano passado, em um vídeo publicado nas redes sociais, Gustavo Gayer afirmou que senadores foram ameaçados, comprados com cargos e pressionados pela imprensa para votar em Rodrigo Pacheco (PSD-MG) para a Presidência do Senado. Ele também chamou Cardoso e o senador Jorge Kajuru (PSB-GO) de “vagabundos” que “viraram as costas para o povo em troca de comissão”.
A defesa de Gayer, em manifestação no processo, afirmou que as declarações estão protegidas pela imunidade parlamentar. No entanto, o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, votou para receber a queixa. Segundo ele, o parlamentar extrapolou os limites da crítica política e abusou do direito à liberdade de expressão.
“O deputado federal querelado, nas publicações em referência, na plataforma Instagram, extrapolou da sua imunidade parlamentar para proferir declarações em descompasso com os princípios consagrados na Constituição Federal”, disse Moraes
(Correio Braziliense)