Novo Código Eleitoral debilita Lei da Ficha Limpa
Mudança ainda enfraquece a penalização por compra de voto e uso de cotas para candidaturas de mulheres, negros e indígenas, segundo afirmam organizações
Publicação: 25/06/2025 03:00
O novo Código Eleitoral, que deve ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal, enfraquece a lei da Ficha Limpa, a penalização da compra de votos e as cotas para candidaturas de mulheres, negros e indígenas. É o que diz nota técnica divulgada pelo Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) e a Associação Nacional de Peritos Criminais Federais (APCF) no último dia 16.
De acordo com o texto do último relatório publicado pelo senador Marcelo Castro (MDB-PI), a contagem do prazo de inelegibilidade passa a ser feita desde a condenação por órgão colegiado, o que possibilita que candidatos ainda submetidos ao cumprimento de pena possam concorrer a cargos eletivos.
No caso de compra de votos, o novo texto diz que, para se cassar o diploma, o registro e o mandato de um candidato, é necessária a “aferição da gravidade das circunstâncias”, entre eles que o caso de compra de voto teria alterado o resultado eleitoral. Na atual legislação, o mero ato de comprar o voto já é o suficiente para se aplicar a punição de até quatro anos de prisão e multa.
Sobre as cotas para minorias, o novo texto diz que recursos destinados para a candidatura de mulheres e de pessoas negras podem ser usados para despesas compartilhadas com pleitos masculinos, “conforme o caso, a seu próprio juízo”.
“Tais modificações, se aprovadas, representarão grave retrocesso institucional e simbólico, enfraquecendo os instrumentos legais construídos ao longo de décadas de evolução democrática e desestimulando práticas republicanas”, diz a nota do MCCE e da APCF , contrários ao projeto. (Estadão Conteúdo)
De acordo com o texto do último relatório publicado pelo senador Marcelo Castro (MDB-PI), a contagem do prazo de inelegibilidade passa a ser feita desde a condenação por órgão colegiado, o que possibilita que candidatos ainda submetidos ao cumprimento de pena possam concorrer a cargos eletivos.
No caso de compra de votos, o novo texto diz que, para se cassar o diploma, o registro e o mandato de um candidato, é necessária a “aferição da gravidade das circunstâncias”, entre eles que o caso de compra de voto teria alterado o resultado eleitoral. Na atual legislação, o mero ato de comprar o voto já é o suficiente para se aplicar a punição de até quatro anos de prisão e multa.
Sobre as cotas para minorias, o novo texto diz que recursos destinados para a candidatura de mulheres e de pessoas negras podem ser usados para despesas compartilhadas com pleitos masculinos, “conforme o caso, a seu próprio juízo”.
“Tais modificações, se aprovadas, representarão grave retrocesso institucional e simbólico, enfraquecendo os instrumentos legais construídos ao longo de décadas de evolução democrática e desestimulando práticas republicanas”, diz a nota do MCCE e da APCF , contrários ao projeto. (Estadão Conteúdo)
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