Acompanhante ainda encontra barreiras

Publicação: 17/05/2014 03:00

Tenilson só viu esposa e filho oito horas após parto (EDVALDO RODRIGUES/DP/D.A PRESS)
Tenilson só viu esposa e filho oito horas após parto
Em vigor desde 2005, a Lei do Acompanhante determina que a parturiente tem o direito à presença de alguém, escolhido por ela, durante todo o trabalho de parto, no parto e no pós-parto. No entanto, quase 10 anos depois, a lei ainda esbarra na decisão particular de cada hospital.

Para a coordenadora-geral do Instituto Papai, Mariana Azevedo, três barreiras são encontradas em hospitais particulares e no SUS: desinformação da população, falta de estrutura e restrições culturais com relação à presença do homem.

Tenilson Coutinho passou os últimos meses da gestação da esposa se informando para garantir que participaria da chegada do filho João Pedro, num hospital público do Recife, em 2013. Frustrado pela proibição, vai processar a unidade.

Apesar da lei, ele passou apenas 15 minutos com Paula no pré-parto e só pôde vê-la novamente oito horas depois, com os filhos nos braços. “Disseram que eu estava constrangendo outras pacientes, por ser homem”, recorda Tenilson.