Juíza de caso Deolane possui bens sob risco
Após ter apartamento levado a leilão e se recusar a deixar o imóvel, Andrea Calado da Cruz foi sentenciada a indenizar os novos proprietários
Felipe Resk
Publicação: 31/10/2024 03:00
Conhecida por atuar na Operação Integration, a juíza Andréa Calado da Cruz foi condenada no Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) a pagar uma dívida, a título de “aluguel” e de indenização, por ocupar irregularmente um apartamento de alto padrão em Boa Viagem, na Zona Sul, área nobre do Recife.
A decisão, obtida pelo Diario de Pernambuco, é de agosto de 2022 e transitou em julgado. O processo está em fase de cumprimento de sentença e o prazo para a magistrada quitar o débito, atualmente calculado em R$ 261,8 mil, venceu na última sexta-feira (25). Agora, ela está com os seus bens sob risco de penhora caso os valores não sejam pagos ou impugnados.
Recentemente, Andréa Calado ganhou holofotes por decretar o bloqueio de bens e mandar prender o cantor Gusttavo Lima, a influenciadora Deolane Bezerra e outros 20 investigados em um suposto esquema bilionário de lavagem de dinheiro. Todos alegam inocência.
Já o processo em que a juíza virou ré começou após ela financiar um apartamento, na Rua Luís de Farias Barbosa, parar de pagá-lo e perder o imóvel em leilão. Na ocasião, ela deixou de cumprir um acordo com o banco que previa R$ 300 mil de entrada e mais R$ 800 mil, parcelados.
Com três garagens, duas suítes e área de 298,4 metros quadrados, o imóvel foi arrematado por R$ 966 mil, em dezembro de 2021. Segundo a ação, no entanto, Andréa Calado se recusou a sair e continuou no local até ser despejada.
Condenação
Em junho de 2022, os compradores entraram com ação de imissão de posse, na 12ª Vara Cível da Capital do TJPE, para reaver o apartamento, cobrar taxa pela “ocupação injusta” e ser reembolsado pelas despesas do período em que não puderam usar o imóvel.
Segundo relataram no processo, a juíza continuou “desfrutando do uso do imóvel às custas dos autores”, sem pagar IPTU, condomínio e taxa da Marinha. Também alegaram que tentaram resolver a situação amigavelmente antes de acionar a Justiça.
Ao contestar a ação, Andréa Calado afirmou ter o “justo título” do imóvel e admitiu apenas dívida com o banco – e não com os autores da ação. Segundo argumentou, ela teria cumprido com as primeiras parcelas do financiamento, mas atrasou “algumas outras” por causa da pandemia de Covid-19.
A magistrada disse ter tentado, por telefone, fazer acordo para renegociar a dívida. “Sem obter êxito, foram se vencendo outras parcelas, ficando impossível o pagamento total da dívida pelo excesso dos juros somados ao parcelamento”, relatou, nos autos.
“A demandada é pessoa idônea, sendo juíza de direito, não tendo pretensão alguma de se tornar inadimplente, com qualquer instituição, residindo com sua genitora, seu filho e filha (idosa e menor de idade)”, defendeu-se.
A decisão, obtida pelo Diario de Pernambuco, é de agosto de 2022 e transitou em julgado. O processo está em fase de cumprimento de sentença e o prazo para a magistrada quitar o débito, atualmente calculado em R$ 261,8 mil, venceu na última sexta-feira (25). Agora, ela está com os seus bens sob risco de penhora caso os valores não sejam pagos ou impugnados.
Recentemente, Andréa Calado ganhou holofotes por decretar o bloqueio de bens e mandar prender o cantor Gusttavo Lima, a influenciadora Deolane Bezerra e outros 20 investigados em um suposto esquema bilionário de lavagem de dinheiro. Todos alegam inocência.
Já o processo em que a juíza virou ré começou após ela financiar um apartamento, na Rua Luís de Farias Barbosa, parar de pagá-lo e perder o imóvel em leilão. Na ocasião, ela deixou de cumprir um acordo com o banco que previa R$ 300 mil de entrada e mais R$ 800 mil, parcelados.
Com três garagens, duas suítes e área de 298,4 metros quadrados, o imóvel foi arrematado por R$ 966 mil, em dezembro de 2021. Segundo a ação, no entanto, Andréa Calado se recusou a sair e continuou no local até ser despejada.
Condenação
Em junho de 2022, os compradores entraram com ação de imissão de posse, na 12ª Vara Cível da Capital do TJPE, para reaver o apartamento, cobrar taxa pela “ocupação injusta” e ser reembolsado pelas despesas do período em que não puderam usar o imóvel.
Segundo relataram no processo, a juíza continuou “desfrutando do uso do imóvel às custas dos autores”, sem pagar IPTU, condomínio e taxa da Marinha. Também alegaram que tentaram resolver a situação amigavelmente antes de acionar a Justiça.
Ao contestar a ação, Andréa Calado afirmou ter o “justo título” do imóvel e admitiu apenas dívida com o banco – e não com os autores da ação. Segundo argumentou, ela teria cumprido com as primeiras parcelas do financiamento, mas atrasou “algumas outras” por causa da pandemia de Covid-19.
A magistrada disse ter tentado, por telefone, fazer acordo para renegociar a dívida. “Sem obter êxito, foram se vencendo outras parcelas, ficando impossível o pagamento total da dívida pelo excesso dos juros somados ao parcelamento”, relatou, nos autos.
“A demandada é pessoa idônea, sendo juíza de direito, não tendo pretensão alguma de se tornar inadimplente, com qualquer instituição, residindo com sua genitora, seu filho e filha (idosa e menor de idade)”, defendeu-se.
Saiba mais...
Andréa é apontada por outras irregularidades