Morte de advogada se torna alvo de inquéritos
O naufrágio que vitimou Maria Eduarda Medeiros se tornou alvo de dois procedimentos, um da Marinha e outro da Polícia Civil, que apuram o caso
Jorge Cosme
Publicação: 26/06/2025 03:00
![]() | |
O corpo de Maria Eduarda não foi cremado como queria a família, segundo a Justiça, por conta da falta de documentos |
O naufrágio que terminou com a morte da advogada Maria Eduarda Medeiros, de 38 anos, se tornou alvo de investigações da Marinha do Brasil e da Polícia Civil de Pernambuco (PCPE). Dois inquéritos foram abertos para apurar as circunstâncias da tragédia. No entanto, foi decretado, pela Justiça do estado, que o seu andamento seja mantido em segredo.
O corpo de Maria Eduarda foi encontrado na terça (24), perto da Praia de Calhetas, no Cabo de Santo Agostinho. Ela estava desaparecida desde sábado (21), quando o veleiro onde estava virou na praia de Suape, no Cabo. Ela estava acompanhada do seu namorado, o médico urologista Seráfico Júnior, 55 anos, e do seu cachorro.
O homem foi o único sobrevivente. Ele teria nadado por três horas até chegar à costa. Seráfico foi encaminhado à Unidade de Pronto-Atendimento (UPA) do município de Ipojuca e liberado em seguida com pequenas escoriações. Segundo a Capitania dos Portos em Pernambuco, um inquérito sobre Acidentes e Fatos da Navegação (IAFN) foi instaurado pela para verificar as causas do acidente.
Já a Polícia Civil disse apenas que instaurou Inquérito para investigar o caso. “As investigações foram iniciadas para esclarecimento de todos os fatos. Mais informações serão divulgadas em momento oportuno, para não atrapalhar as diligências em andamento”.
Segundo informações não oficiais, no dia de ontem, uma operação de busca e apreensão foi realizada na residência do médico. Os alvos da busca não foram detalhados, justamente, porque houve um pedido, acatado pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), para que tudo sobre o caso seja mantido em segredo.
CREMAÇÃO
Ainda em relação ao caso, o Plantão Judiciário do Cabo de Santo Agostinho rejeitou o pedido para que o corpo de Maria Eduarda pudesse ser cremado. O pedido foi feito pela mãe da vítima. Na solicitação, ela argumentou que havia urgência pelo fato de o velório e a cremação estarem agendados para terça-feira (24).
A requisição foi acompanhada de declaração de óbito da advogada. Um médico legista atestou a causa da morte como “asfixia mecânica por afogamento”, caracterizada pela obstrução das vias respiratórias devido à entrada de líquido. Na decisão, a juíza Danielle Christine Silva Melo Burichel, do TJPE, no entanto, considerou que, em se tratando de morte violenta, como homicídios ou acidentes, a declaração de óbito não substitui o laudo pericial tanatoscópico.
“Este último [laudo pericial tanatoscópico] é o documento técnico que descreve pormenorizadamente o exame cadavérico, os achados periciais e as conclusões técnico-científicas e a metodologia aplicada que subsidiam a causa da morte. A sua finalidade transcende a mera atestação do óbito, sendo crucial para a formação da prova em eventuais investigações criminais ou cíveis, assegurando que a cremação não prejudicará tais apurações”, assinalou a juíza.
Segundo ela, a ausência do documento nos autos impede a formação de convicção quanto a não haver necessidade de preservação do corpo. A magistrada determinou que a mãe de Maria Eduarda apresente, em cinco dias, o laudo pericial tanatoscópico expedido pelo IML. Também requisitou, com urgência, informações sobre o andamento do inquérito e do laudo ao IML e à 43ª Delegacia de Porto de Galinhas.